
Decreto Lei 75/2008
Maio 28, 2008O decreto-lei 75/2008 que regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão das escolas visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas.
Com o objectivo de reforçar a participação das famílias e das comunidades, promovendo a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais, institui-se um órgão de direcção estratégica designado por Conselho Geral.
Neste órgão colegial de direcção têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e os encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e dos estudantes do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas.
Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos grupos representados pode ter a maioria dos lugares, tendo de ser observadas algumas regras elementares na composição deste órgão.
Cabe ao Conselho Geral a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo e plano de actividades) e o acompanhamento e a fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades).
Este órgão dispõe, ainda, da competência para eleger e destituir o director que, em consequência, terá de lhe prestar contas.
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